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Objeto: Do presente contrato é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de fornecimento de energia elétrica para as Usinas da Paz (Benguí, Cabanagem, Guamá, Icuí, Jurunas, Terra Firme, Marituba, Parauapebas e Canaã dos Carajás). Fundamentação: em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Data da assinatura: 25/07/2023. Vigência: 25/07/2023 a 24/07/2024. Valor Global: R$3.491.284,80 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). HUMBERTO BOZI SPINDOLA Ordenador de Despesas.